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Caso Benício: uma vida ceifada e uma história que se repete

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17.12.2025

**Por Tamara Santos**

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Todos fomos assolados pela triste notícia da morte do menino Benício, de 6 anos de idade, em Manaus. Benício chegou ao hospital particular Santa Júlia no dia 22/11/2025, com tosse seca e suspeita de laringite.

No entanto, após 14 horas de atendimento e cinco paradas cardiorrespiratórias, Benício veio a óbito. Segundo o prontuário médico, foi ministrada uma dose de adrenalina pura intravenosa. Ocorre que tal medicação deveria ter sido ministrada diluída e por inalação, vez que na forma intravenosa ela é utilizada em casos muito graves.

As investigações apontam um possível erro médico e o delegado do caso, Marcelo Martins, do 24° Distrito Integrado de Polícia (DIP), investiga o fato sob a égide do crime de homicídio doloso (art. 121, do Código Penal), na modalidade do dolo eventual.

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Mas, afinal, o que é dolo? Muito se ouve falar desse instituto, mas pouco se sabe sobre ele, bem como de suas implicações. Essa autora, de forma despretensiosa, vai tentar aclarar esse entrave jurídico.

A legislação brasileira define crime como sendo uma ação ou omissão típica, antijurídica e culpável. Ou seja, de acordo com o art. 1, do Código Penal, “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”.

Pois bem, o crime pode ser praticado na forma dolosa ou culposa. Segundo Cezar Roberto Bitencourt, essa classificação refere-se à natureza do elemento volitivo - que provém da vontade ou que a exprime - caracterizador da infração penal.

Desse modo,........

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