menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

Razão ao Supremo Tribunal ou à norma que conforma o real?

11 0
18.06.2026

Razão ao Supremo Tribunal ou à norma que conforma o real?

O Supremo Tribunal de Justiça, pelo punho de Maria da Graça Trigo, negara em 2015 a uma consumidora a hipótese de substituição de um veículo (Mercedes Benz – topo de gama) após sucessivas reparações que, pelos vistos, não satisfizeram a vítima porque as desconformidades subsistiram:

“III – Tendo a autora optado pelo direito à reparação do veículo automóvel, não goza mais do direito a invocar tais defeitos ou a falta de conformidade do bem como fundamento para exigir a substituição do automóvel, qualquer que seja o momento que se considere.

IV – Efectuadas sucessivas reparações no veículo e tendo o respectivo custo sido suportado pela ré representante da marca [e por quem é que deveriam ser suportados, sim, por quem?], os direitos da autora encontram-se extintos não por caducidade mas pelo cumprimento (???).”

No entanto, ainda nesse ano, um outro acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, com a chancela do conselheiro João Camilo, entendera que “tratando-se de compra e venda de um automóvel novo de gama média / alta que após várias substituições de embraiagem, de software e de volante do motor, continuava a apresentar defeitos na embraiagem, pode o consumidor recusar nova proposta de substituição de embraiagem – a........

© diariOnline