Por um código de contratos de consumo
Que tarda…
Em 2014, no n.º 79 da RPDC - Revista Portuguesa de Direito do Consumo, que criáramos em Coimbra em 1995, escrevíamos, em contundente crítica a um ‘aborto jurídico’ apresentado por uma tal Comissão de Codificação do Direito do Consumo, constituída em 1996 sob a égide de Elisa Ferreira, ministra do Consumo:
“Se compulsarmos o anteprojecto do [denominado] Código de Consumidor, tal como a Comissão o gizou, surpreendemos na secção VI do capítulo IV do título II, uma parte aparentemente reservada aos contratos típicos de consumo, nela figurando:
- Compra e Venda de Bens de Consumo
- Concessão de Crédito
- Serviços Públicos Essenciais
- Direito de Habitação Periódica
- Viagens Turísticas e Organizadas
Ora, no âmbito dos outrora denominados “serviços públicos essenciais”… não há um efectivo tratamento dos contratos que nesse quadro se manifestam. Antes – e tão só – a transcrição original da Lei 23/96, de 26 de Julho (sem sequer se haver tomado em linha de conta as alterações entretanto introduzidas). …
E não há um tratamento autónomo de cada um dos contratos típicos pelas especificidades que postulam, moldes que se acham dispersos por inúmeros diplomas legais que nem são tocados, aflorados, referenciados sequer...
Não se pode codificar........
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