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Política de consumidores na berlinda (II)…

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03.07.2025

Do programa do Governo, no plano da Economia e da Coesão:

“A consagração constitucional dos direitos dos consumidores reclama, do mesmo modo, a atuação eficaz por parte do Estado na proteção desses direitos, na vertente regulamentar, no controlo fiscalizador dos mercados e na facilitação do recurso a meios alternativos de resolução de litígios.

Neste âmbito importa:

  • Aumentar o recurso a meios alternativos de resolução de litígios de consumo, reconhecendo o papel dos Centros de Arbitragem/ Resolução Alternativa dos Litígios de Consumo, garantindo uma rápida resolução de conflitos de consumo, operacionalizando eficaz exercício de direitos dos consumidores;
  • Assegurar a fiscalização da publicidade privilegiando as redes sociais e o ambiente digital, acompanhando a crescente digitalização da economia;
  • Combater a economia paralela, a fraude, as práticas fraudulentas na área alimentar, no âmbito das práticas comerciais desleais e na segurança dos produtos;
  • Reforçar a fiscalização e inspeção quanto à segurança dos alimentos e ao controlo do cumprimento das regras aplicáveis às atividades económicas dirigidas aos consumidores, em setores estruturantes da economia nacional como o turismo, a restauração, o retalho alimentar e não alimentar e, de forma transversal, o comércio eletrónico;
  • Assegurar a adoção, a nível nacional, dos instrumentos jurídicos da União Europeia em matéria proteção dos........

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