“DAR MAIS VIDA ÀS COISAS PARA DAR MAIS VIDA À VIDA”
“DAR MAIS VIDA ÀS COISAS PARA DAR MAIS VIDA À VIDA”
Sustentabilidade como forma de obviar ao descarte dos bens e à sua reprodução inusitada, poluindo e acumulando resíduos inúteis
A Directiva “Reparação de Bens” insere-se na política de preservação dos bens de consumo que não do avolumar de resíduos e da ofensa ao ambiente, que constitui uma das metas fulcrais da União Europeia no quadro dos “Objectivos de Desenvolvimento Sustentável” e do Plano da Economia Circular em curso.O Direito à Reparação constitui deveras um magno objectivo que cumpre, a todo o transe, atingir.
Os Estados-membros da União Europeia desde 13 de Junho de 2024 que se confrontaram com um texto a que teriam de dar cumprimento, trasladando-o para os seus ordenamentos internos.Os termos da Directiva “Reparação de Bens” – com vigência efectiva a partir de 31 de Julho de 2026 -, de tão acessíveis, não deveriam esperar mais de dois anos para serem postos em letra de forma.É questão de método, de ordem, de disciplina, de organização.
O facto revela um enorme desnorte da administração pública, mormente da Direcção-Geral do Consumidor que assessora o Governo nestas matérias e põe em execução “políticas de consumidores” que falecem deveras, ao que nos apercebemos.Não se sabe o que se congemina nos bastidores ou nos corredores do poder.
O facto é que a um dia do real começo de vigência do diploma legal, não houve transposição para o direito interno da Directiva “Reparação de Bens”.Mais de dois........
