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A cessação de contratos de comunicações eletrónicas

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06.06.2026

Nos contratos de prestação de serviços relativos a comunicações eletrónicas, na medida em que existem diversas empresas operadoras desses serviços no mercado, é natural e normal por parte dos consumidores a mudança de operadora (embora a empresa também possa fazer cessar o contrato por sua iniciativa). Pode ser por razões do serviço prestado, mais adequado às suas necessidades, pode ser por uma questão de melhor cobertura do serviço na área da residência ou por questões tecnológicas ou ainda porque outra operadora apresenta um preço mais competitivo.

Também é normal a contratação destes serviços com um período de fidelização associado, o qual pode ter uma duração de 6, 12 ou 24 meses, sendo este último o mais frequentemente contratado, até porque os outros períodos de fidelização têm associados valores de prestação........

© Diário do Minho