Uma ignomínia chamada averiguação preventiva
Criadas pela Lei n.º 36/94 com o propósito de combater a corrupção e a criminalidade económica, as averiguações preventivas degeneraram num dos mais controversos e problemáticos “institutos” do sistema de Justiça português.
Longe de sanar os seus vícios de origem, a recente Diretiva 1/2026 do Ministério Público, publicada esta semana em Diário da República, veio reforçar a sua opacidade e o seu carácter inquisitório, tornando premente e inadiável o debate sobre a sua extinção. Este mecanismo permite ao Ministério Público, agora com competência centralizada no DCIAP, conduzir diligências por um período que pode atingir os nove meses, com base em meras “notícias de factos” que indiciem o “perigo” da prática de um crime.
A Diretiva 1/2026, emitida na sequência de fortes críticas públicas e de uma carta de juristas que questionava a constitucionalidade da prática, veio agravar drasticamente o quadro. Consagra-se um regime de........
