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Megaprocessos: soluções que não violam direitos

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05.02.2026

O recente debate sobre a gestão dos megaprocessos criminais tem sido dominado pela narrativa enviesada de que o problema reside no exercício abusivo dos direitos de defesa. Propostas que visam aplicar multas a partes e advogados, ou comprimir prazos processuais, ofendem princípios constitucionais fundamentais. Na 1.ª Instância já existe dedicação exclusiva de coletivos a grandes processos. Atualmente o estrangulamento ocorre nos Tribunais de Recurso, onde megaprocessos aguardam anos por apreciação. A solução não pode passar por inibir o direito de defesa ou diminuir o acesso à Justiça, mas residir em fazer o sistema responder com qualidade e rapidez.

As propostas de compressão dos direitos de defesa enfrentam barreiras constitucionais insuperáveis previstas nos artigos 18.º, 20.º e 32.º da Constituição (CRP) que consagram garantias processuais que não podem ser relativizadas pelo volume processual. Limitar o exercício da defesa através de penalizações pecuniárias ou prazos exíguos........

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