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Justiça do Trabalho, instrumento de justiça social

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11.05.2026

A Justiça do Trabalho ocupa, no arranjo constitucional brasileiro, uma posição que transcende a mera especialização jurisdicional. Ela representa, em essência, a materialização de um compromisso civilizatório inscrito na Constituição de 1988: o de equilibrar, por meio do Direito, uma relação estruturalmente desigual — aquela que opõe capital e trabalho. Não se trata de privilégio corporativo ou de proteção indevida, como por vezes se sugere em discursos apressados, mas de um instrumento indispensável para a preservação da dignidade do trabalhador e da própria ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano.

A Constituição Federal é explícita ao estabelecer, no artigo 1º, os valores sociais do trabalho como fundamento da República, e, no artigo 170, ao definir a ordem econômica como subordinada à valorização do trabalho humano e à justiça social. Nesse contexto, a Justiça do Trabalho não é um apêndice dispensável, mas um dos pilares institucionais que dão concretude a esses princípios. Suprimir sua relevância, enfraquecê-la ou deslegitimá-la equivale a tensionar o próprio pacto constitucional.

É preciso lembrar que o........

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