Quando o colonizador chama a resistência de terrorismo
Ao longo da história, quase todas as lutas de libertação nacional foram classificadas como “terrorismo” pelas potências que exerciam o domínio colonial ou a ocupação estrangeira. Essa estratégia não é nova.
O Império Britânico chamava de terroristas os combatentes do IRA na Irlanda e os guerrilheiros do EOKA em Chipre. A França qualificava a Frente de Libertação Nacional (FLN) argelina como uma organização criminosa.
O mesmo ocorreu com a Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO), o Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA), a Organização do Povo do Sudoeste Africano (SWAPO), na Namíbia, e até com o Congresso Nacional Africano (ANC), de Nelson Mandela.
A história, porém, absolveu esses movimentos e condenou os regimes coloniais que pretendiam perpetuar sua dominação.
Esse padrão revela uma constante de que quem ocupa um território: procura retirar do povo ocupado qualquer legitimidade para resistir.
A desumanização da resistência é uma estratégia colonial para, ao rotular todo resistente como “terrorista”, deslocar o foco da ocupação ilegal, do apartheid e da negação da autodeterminação para a reação dos povos ocupados.
Essa narrativa, entretanto, encontra limites claros no próprio Direito Internacional.
Desde a Carta das Nações Unidas, passando pela Resolução 1514 (XV), sobre a descolonização, e pela Resolução 2625 (XXV), que reafirma o princípio da autodeterminação dos povos, consolidou-se o entendimento........
