O processo como instrumento de segurança
Há uma regra que parece simples, mas que às vezes esquecemos justamente quando mais deveríamos lembrá-la: numa democracia, as regras não existem para proteger os amigos. Existem para proteger todos.
É por isso que o episódio envolvendo os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça merece ser discutido com serenidade, sem torcida organizada, sem transformar o STF em arquibancada e, principalmente, sem escolher previamente quem está certo apenas porque gostamos mais de um personagem do que do outro.
O que está em discussão é maior do que Alexandre, André, Banco Master ou qualquer outro nome que apareça nos autos, mas sim o devido processo legal. E isso deveria interessar a todos.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, ao determinar a abertura da Petição 16.704, fez uma coisa razoável: pediu informações sobre a regularidade do procedimento que deu origem à investigação envolvendo Alexandre de Moraes. Entre as questões levantadas está justamente a observância das regras da LOMAN quando aparecem indícios de possível crime praticado por magistrado.
Parece burocracia, mas não é, trata-se da essência do Estado de Direito.
No Direito a lógica é ainda mais importante. Quem acusa não deve ser o mesmo que julga. Quem investiga precisa respeitar limites. E quem julga precisa preservar sua imparcialidade, porque o poder precisa ter limites.
É essa a grande questão que aparece por trás da discussão sobre a PET 16.662.
O despacho de André Mendonça levou a questão ao Plenário do Supremo, e o próprio ministro determinou que os autos fossem tornados públicos e que a matéria fosse apreciada pelo colegiado (evidentemente o ministro Mendonça está operando o processo para impactar as........
