Como escolher um candidato
Em 4 de outubro próximo, cada eleitor brasileiro terá a oportunidade de dar seis votos: para presidente, para governador, para dois senadores, para deputado federal e para deputado estadual (em Brasília, distrital).
Temos três sistemas eleitorais diferentes nestas eleições. Presidente e governador são eleitos por sistema majoritário em dois turnos. Isto significa que, caso nenhum candidato obtenha 50% 1 dos votos válidos — isto é, de todos os votos, excluídos os brancos e nulos —, os mais votados serão submetidos a uma segunda rodada de sufrágios. Os senadores são definidos de forma majoritária em turno único: os dois mais votados estão eleitos e pronto. São eleições mais simples, do ponto de vista da escolha do eleitor.
Há menos opções e muitas delas — na verdade, a grande maioria — podem ser descartadas de antemão. O processo seletivo é mais simples e há apenas decisões de caráter estratégico a serem tomadas (como, eventualmente, votar num candidato menos preferido para evitar a vitória de outro, mais rejeitado).
As eleições para deputado são as mais complicadas. O Brasil opera com o sistema de representação proporcional em distritos plurinominais com listas abertas. Isto significa que em cada distrito elegemos vários deputados (as unidades da federação são os distritos). Assim, temos centenas de opções para votar em deputado federal e deputado estadual/distrital.
As vagas são distribuídas proporcionalmente, de acordo com a votação obtida por cada partido ou federação partidária. A primeira distribuição das vagas corresponde aos números inteiros da regra de três. Isto é: se temos 10 vagas de deputado e o partido ou federação ficou com 13% dos votos válidos, ele teria 1,3 cadeira. Garantiu sua primeira vaga.
Como em geral há muitos partidos disputando, há muita sobra (o que fica depois da vírgula da regra de três). Não é incomum, nos estados menores, que metade ou até mais das vagas fiquem em aberto depois da primeira distribuição. Então, são feitas novas distribuições, seguindo o critério das maiores médias — que é simples, mas não vou me dar ao trabalho de explicar aqui.
Detalhe importante: só os partidos ou federações partidárias que obtiveram votação igual ou superior a 80% da primeira vaga (o “quociente eleitoral”) disputam as sobras. Os outros são excluídos, numa espécie de cláusula de barreira........
