menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

Paludo dá parecer favorável a Castor de Mattos e mantém no banco dos réus advogada que luta por justiça no caso do outdoor da Lava Jato

23 0
25.08.2026

Há processos que ultrapassam a discussão sobre uma tese jurídica específica e passam a expor uma questão maior: quem julga, quem acusa e quem fiscaliza também precisa parecer imparcial.

É esse o ponto que emerge do novo capítulo da disputa judicial envolvendo a advogada Tânia Mandarino e o procurador da República Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.

Em parecer assinado em 2 de agosto de 2026, o subprocurador-geral da República Januário Paludo opinou pelo não provimento do recurso ordinário em habeas corpus apresentado por Tânia Mandarino no Superior Tribunal de Justiça. Na prática, Paludo defendeu que continue a ação penal privada movida contra a advogada por Diogo Castor.

O detalhe que transforma o caso em algo maior que uma simples controvérsia processual é que Paludo e Castor têm uma história comum na Lava Jato e, atualmente, figuram juntos no polo passivo de uma ação popular na qual Tânia Mandarino atua como advogada da parte autora.

É justamente essa circunstância que fundamenta a arguição de suspeição apresentada pela defesa de Mandarino ao STJ.

O recurso de Tânia chegou ao STJ depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve o prosseguimento da queixa-crime apresentada contra ela. A acusação é de injúria em razão de manifestações publicadas pela advogada na internet.

No parecer, Paludo rejeita os argumentos defensivos relacionados à procuração apresentada pelo autor da queixa-crime e ao recolhimento das custas processuais. Para o representante do Ministério Público Federal, não houve decadência do direito de queixa e não existe ilegalidade capaz de justificar o encerramento da ação penal por habeas corpus.

O subprocurador sustenta ainda que a procuração possuía poderes específicos suficientes e que o eventual atraso no pagamento das custas não extingue a punibilidade. Cita precedentes do próprio STJ para defender que irregularidades dessa natureza podem ser corrigidas no curso do processo.

Ao final, conclui que não há constrangimento ilegal, flagrante ilegalidade ou decisão teratológica e recomenda que o recurso de Tânia seja conhecido, mas rejeitado.

Sob o ponto de vista estritamente processual, é esse o conteúdo do parecer.

Mas existe uma pergunta anterior: Paludo deveria ter sido o responsável por emitir essa manifestação?

A petição apresentada por Tânia Mandarino não acusa Paludo de falta de honestidade pessoal. O argumento é outro: existem circunstâncias objetivas que, segundo a defesa, comprometem a aparência de isenção exigida de um membro do Ministério Público.

A advogada afirma que Paludo é réu na Ação Popular nº 5040111-74.2019.4.04.7000, processo no qual ela atua desde 2019. Mais que isso: no mesmo processo também aparece como réu Diogo Castor de Mattos, autor da queixa-crime que originou o habeas corpus. Assim, Paludo e Castor são litisconsortes passivos naquela ação.

A petição vai além. Segundo a defesa, Paludo também........

© Brasil 247