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A liminar como senha para um novo golpe – o útil ao agradável: Bolsonaro livre e Trump governando nossos minerais estratégicos

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24.09.2026

A defesa de Jair Bolsonaro pediu hoje ao ministro Kassio Nunes Marques a suspensão imediata da pena de 27 anos e três meses imposta ao ex-presidente pela tentativa de golpe de Estado. Quer uma liminar antes mesmo da manifestação da Procuradoria-Geral da República. O pedido chega a um ministro indicado por Bolsonaro, relator da revisão criminal e, ao mesmo tempo, presidente do Tribunal Superior Eleitoral em plena campanha presidencial. É difícil imaginar escolha mais carregada de consequências políticas.

Há aqui um movimento como uma peça de um roteiro de golpe já em andamento há algum tempo. A primeira tentativa quis impedir a posse de um presidente eleito em 8/01. A nova investida veio com o Ministro do STF, André Mendonça, que seletivamente acusou seu colega Moraes e iniciou sua desmoralização enquanto julgador daquela tentativa. Os passos avançam sobre o processo eleitoral e procuram terminar na convocação de uma potência estrangeira para arbitrar a política brasileira. O método é o lawfare: decisões, recursos, vazamentos, campanhas digitais e pressão diplomática atuam em sequência até que o ataque à democracia pareça uma crise nascida dentro dela.

O pedido de soltura é juridicamente esdrúxulo. A revisão criminal não é uma segunda apelação oferecida ao condenado insatisfeito. O artigo 621 do Código de Processo Penal reserva a medida a situações delimitadas: condenação contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, prova comprovadamente falsa ou descoberta de prova nova favorável ao condenado. Bolsonaro retorna às teses de incompetência da Primeira Turma e de cerceamento da defesa, questões debatidas durante o processo e rejeitadas no julgamento que produziu sua condenação. A divergência de Fux não transforma, sozinha, uma decisão colegiada definitiva em erro judiciário evidente. A defesa quer fazer de uma controvérsia já julgada a chave para desatar imediatamente a pena.

A distorção aumenta no pedido de liminar. O ajuizamento da revisão criminal não suspende a execução de uma condenação transitada em julgado:........

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