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Quanto vale uma vida? O Elevador da Glória, a Fidelidade e a aritmética do inaceitável. Opinião de uma advogada

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“Nós agimos como se algo excedesse o valor da vida humana.” Antoine de Saint-Exupéry 

Como se sabe, no dia 3 de setembro de 2025, o Elevador da Glória deixou de ser apenas um dos postais ilustrados de Lisboa para se tornar o cenário de uma tragédia que ninguém poderá apagar da memória. Dezasseis pessoas morreram e 24 ficaram feridas. Dezenas de famílias viram o seu mundo desabar sem aviso, numa cidade que, até então, continuava a olhar para aquele equipamento como parte da sua rotina e da sua identidade. 

A morte tem esta característica inconveniente: não respeita calendários, não pede licença e não pode ser revertida por despacho administrativo. 

Contudo, logo após do acidente, vieram as operações de socorro, as investigações, as declarações públicas, as promessas de apuramento da verdade e as habituais garantias de que tudo seria feito para esclarecer responsabilidades. E, inevitavelmente, chegaram os processos indemnizatórios. 

É neste exato momento que a linguagem muda, passando a tragédia a deixar de ser descrita através de pessoas e passando a ser apresentada através de danos, convertendo-se o sofrimento numa rubrica.  O problema começa quando parece esquecer a realidade que deveria servir. 

É que aqui que começa a polémica em torno da alegada posição da Fidelidade relativamente à indemnização reclamada pela família de uma das vítimas e que trouxe à superfície uma pergunta que, apesar de incómoda, merece ser feita: quando uma seguradora avalia as consequências de uma morte, até que ponto os seus critérios conseguem preservar a dimensão humana daquilo que está a avaliar? 

Segundo notícias divulgadas no mês passado, a família de uma das vítimas reclamou 125 mil euros pela perda do direito à vida, valor que a companhia de seguros contestou.  

Sendo verdade que o processo judicial não pode funcionar segundo a regra de que quem reclama tem sempre razão, nem as indemnizações podem ser fixadas apenas em função da indignação pública, há uma diferença considerável entre exercer um........

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