Lições húngaras
Após a queda do Muro de Berlim, em 1989, a Europa acordou para uma nova e muito esperada fase de construção e desenvolvimento em direção a uma maior prosperidade económica, com mais democracia e maior robustecimento do Estado de Direito.
Volvidos todos estes anos de construção europeia e, sobretudo, quando em Portugal se alcançou um sólido meio século sobre o 25 de Abril, falar de independência judicial pode soar a algo exótico ou fora de moda.
Desenganemo-nos.
A questão está na ordem do dia e já afeta de forma muito impactante diversos países da União Europeia.
Antes de mais, um pouco de contexto.
Ao nível da União Europeia, os diversos Estados-membros tendem a partilhar uma mesma matriz, designadamente a de corresponderem a democracias modernas que assentam em eleições livres e legitimadoras e, bem assim, a Estados de Direito onde vigora a separação de poderes e plena consagração da independência dos tribunais.
Todavia, a própria vigilância popular relativamente aos direitos fundamentais de uma comunidade tende a ser afetada pela erosão provocada pelo decurso do tempo, como que gerando um “adormecimento coletivo” muito facilitador do surgimento de discursos políticos mais disruptivos e populistas.
Ora, é neste âmbito que, a nível europeu, se assiste ao ressurgimento de forças que, após 89, não se queria acreditar que pudessem fazer caminho.
Na verdade, a história tem demonstrado uma manifesta vocação para ser replicada, mesmo nos contextos onde aparentemente o Estado de Direito parecia ser uma realidade consolidada e inabalável.
Ora, nos casos em que forças de cariz autoritário alcançam o poder, mesmo que de forma democrática, a verdade é que rapidamente tendem a instituir regimes de cariz iliberal, com imediato enfraquecimento de direitos e liberdades fundamentais.
E nessa senda autoritária, em regra, o primeiro raio de ação tende a visar a independência do poder judicial.
Porém, para aqueles a quem o........
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