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“A luta continua”: Comportamentos indignos e a proposta de lei laboral

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18.05.2026

Uma menina, uma jovem, uma mulher não são “menos”que um menino, um jovem ou um homem. Podem ser mal tratadas, por muitos, com menos respeito e consideração, como se fossem “menos”, mas isso não as faz “menos”. Quem tem esse comportamento é que é um tolo, ou uma tola. Nenhum ser humano é “menos” que um outro.

Ninguém deve utilizar a sua força para oprimir e obter vantagens desse comportamento indigno.

A primeira obrigação de um empregador, de um CEO ou de um gestor, é proteger as pessoas que trabalham para ele e os interesses dos investidores. São duas preocupações, igualmente importantes. No........

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