Estatuto da Pessoa Idosa: Um compromisso que não pode ficar no papel
No passado dia 25 de fevereiro foi publicada a Lei n.º 7/2026, que aprovou o Estatuto da Pessoa Idosa.
A aprovação deste Estatuto representa um momento relevante na afirmação de uma sociedade mais justa, inclusiva e preparada para enfrentar o desafio do envelhecimento demográfico. Mais do que um diploma legal, trata-se de uma verdadeira declaração de princípios uma vez que envelhecer não pode significar perder direitos, dignidade ou voz.
Numa era em que a longevidade constitui uma das maiores conquistas civilizacionais, essa realidade traz consigo responsabilidades acrescidas para o Estado, as instituições e as famílias. O Estatuto consolida um conjunto de direitos fundamentais — dignidade, autonomia, participação ativa, proteção contra a violência e a discriminação — que não podem depender da idade.
Ao consagrá-los de forma sistematizada, a lei reforça a ideia de que a pessoa idosa é sujeito pleno de direitos e não mero destinatário passivo de assistência.
Um dos aspetos mais relevantes do diploma é a prioridade atribuída à permanência da pessoa idosa na sua própria residência. Esta orientação traduz uma mudança de paradigma: privilegiar a autonomia e o contexto familiar, retardando ou evitando a institucionalização. O reforço dos cuidados........
