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Caso Gritzbach: Justiça apura se réu solto violou monitoramento eletrônico

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21.02.2026

Caso Gritzbach: Justiça apura se réu solto violou monitoramento eletrônico

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A Justiça de São Paulo quer saber se o empresário Ademir Pereira de Andrade, 51, um dos 12 réus delatados por Antônio Vinícius Lopes Gritzbach, 38, beneficiado com a prisão domiciliar, violou o monitoramento da tornozeleira eletrônica no mês passado. A defesa dele nega qualquer irregularidade.

A suspeita surgiu após o Núcleo de Monitoramento de Pessoas, da Polícia Penal de São Paulo, enviar ofício ao Poder Judiciário informando que entre 16h35 do dia 18 de janeiro até 14h08 do dia 19 de janeiro, o "monitorado incorreu na violação fim de bateria (equipamento desligado).

Na última quinta-feira (19), o juiz Paulo Fernando Deroma De Mello deu prazo de 24 horas para o condomínio onde mora o réu fornecer imagens de câmeras de segurança do edifício e informar os dados de entrada e saída de veículos e de visitantes nos dias 18 e 19 de janeiro.

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O síndico do condomínio, no entanto, não foi intimado pelo oficial de Justiça porque está em viagem internacional e só retornará ao Brasil no próximo mês. O subsíndico também não foi encontrado. Ele foi para o Litoral Norte e volta no final de fevereiro.

O magistrado quer saber se o réu saiu do perímetro determinado para cumprimento da prisão domiciliar. A defesa do investigado alega que o cliente "permaneceu integralmente em sua residência, inexistindo qualquer elemento que indique tentativa de subtração à fiscalização estatal".

Gritzbach foi assassinado a tiros em 8 de novembro de 2024 no aeroporto internacional de Guarulhos. Ele delatou policiais civis, empresários - incluindo Ademir - e um advogado investigados por corrupção. Três PMs acusados de participar do homicídio dele foram presos e devem ir a júri em junho deste ano.

Ademir foi beneficiado com a prisão domiciliar graças a um habeas corpus concedido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em junho de 2025. A defesa argumentou que ele enfrentava problemas de saúde e precisava de imediata internação em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) em hospital particular.

A juíza Márcia Mayumi Okoda Oshiro, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital recebeu o comunicado do STJ e determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Ademir.

O MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) denunciou Ademir e outros 11 réus pelos crimes de lavagem de dinheiro, tráfico de droga, corrupção e outros crimes. Segundo o Gaeco (Grupo de Atuação Especial e de Combate ao Crime Organizado), os acusados atuavam em conluio com o PCC.

Policiais denunciados

Além de Ademir foram denunciados o advogado Ahmed Hassan Saleh, o empresário Robinson Granger Moura, e os delegados da Polícia Civil Fábio Baena Martins e Alberto Matheus Pereira Júnior.

Foram denunciados ainda os investigadores Eduardo Lopes Monteiro, Marcelo Marques de Souza, Marcelo Roberto Ruggieri, Valdenir Paulo de Almeida, Valmir Pinheiro, Rogério de Almeida Felício, e a mulher deste último Danielle Bezerra dos Santos. O delegado Alberto é o único que não foi preso.

Investigações do Gaeco, subordinado ao MP-SP, apontaram que os policiais civis usaram a estrutura do Estado para favorecer o PCC. O MP pediu à Justiça que os acusados paguem R$ 40 milhões pelos "danos causados pelos crimes cometidos".

A denúncia afirma que os réus usaram a estrutura do Estado para obter vantagens ilícitas e que os delegados e investigadores se uniram a criminosos para transformar órgãos como a Polícia Civil em instrumento de enriquecimento ilícito e proteção ao crime organizado.

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