O risco de decidir
Manuel Sampaio Pimentel, in memoriam
Em janeiro de 2014, a Câmara Municipal do Porto tomou uma decisão. Em maio de 2026, o Tribunal de Contas decidiu que aqueles que nela participaram não podiam ser pessoalmente responsabilizados pelas suas consequências financeiras. Entre uma data e outra passaram mais de doze anos.
O caso não foi notícia, porque todos fomos ilibados.
Após as eleições de 2013, o Município viu-se na necessidade urgente de lançar um procedimento para a contratação de serviços de segurança e vigilância. O executivo recém-empossado instruiu os serviços municipais, experientes e competentes, para avançarem com o processo. Já no decurso do procedimento, os próprios serviços entenderam que aquele que tinha sido inicialmente lançado deveria ser extinto e substituído por outro.
A proposta nasceu nos serviços, percorreu os diversos níveis da organização municipal, foi objeto de apreciação jurídica e chegou finalmente à Câmara. O primeiro procedimento não sofria apenas da questão jurídica, fundada num parecer da ACT, que muito mais tarde viria a ser apreciada pelos tribunais administrativos. Por lapso, nem todas as empresas que integravam o acordo-quadro tinham sido convidadas a apresentar proposta, o que levaria inevitavelmente a uma contestação jurídica.
O vereador Sampaio Pimentel, experiente e consagrado jurista, entretanto falecido, considerou que a proposta dos serviços era a melhor forma de salvaguardar o interesse público e submeteu-a à Câmara. Eu agendei-a e a vereação, de composição multipartidária, aprovou-a sem qualquer voto contra.
Uma das empresas não aceitou a decisão e recorreu aos tribunais administrativos. Ganhou. O Município recorreu e perdeu. Quando a decisão se tornou definitiva, o novo contrato já tinha sido executado, pelo que não era possível repor a situação anterior. O Município acabou por pagar cerca de 104 mil euros, entre indemnização e custas.
Anos depois, o Ministério Público junto do Tribunal de........
