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RJIES: depois da promulgação, a escolha

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25.08.2026

A promulgação do novo RJIES (o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei n.º 32/2026; data de publicação: 20 de julho) completa uma longa marcha e aponta para outra, não necessariamente confortável. O documento já não está em discussão: entrámos numa fase de escolhas. Em concreto, a nova lei não implica financiamento suficiente, demografia favorável, prestígio instantâneo ou equilíbrio territorial. O diploma por si só não resolve estes problemas, mas reforça a sugestão de como uma resolução pode ser elaborada.

A pergunta é: continuamos numa convivência distante e por vezes indiferente a carências alheias, ou promovemos associações institucionais capazes de cooperar com escala, critério e responsabilidade? Mais especificamente, queremos grupos de instituições funcionalmente mais próximas?

Não é uma questão partidária, nem regional, nem corporativa. Universidades e politécnicos, incluindo os que passam a poder usar a designação de universidades politécnicas, pertencem à mesma rede nacional de formação, investigação e inovação. A diversidade deve ser protegida. Mas manter uma fragmentação nociva que obriga à competição por recursos escassos é uma opção estratégica errada.

O novo RJIES não inventa a constituição de instituições articuladas. Já existem cursos, projetos científicos, parcerias pedagógicas com uso comum de recursos. A diferença está na operacionalidade que agora deve ser reforçada. A cooperação poderá deixar de depender apenas da energia de alguns intervenientes mais persistentes, e tornar-se uma nova linguagem de governação. Urge melhorar de forma orgânica as capacidades funcionais da rede de ensino superior.

É aqui que os consórcios merecem atenção. Um consórcio bem formulado não é........

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