Pode a primeira-dama ser processada pela Casa Valentino?
Opinião de Sara Rocha, Advogada de PI/TMC da CMS Portugal
Nas últimas semanas, um detalhe aparentemente superficial desencadeou um debate inesperado: pode a alteração de um vestido de alta-costura configurar uma violação de direitos de autor?
A discussão surgiu após a mulher do Presidente da República ter adaptado um vestido da marca Valentino, tendo substituído os botões originais por uns corações de Viana, tipicamente portugueses. A controvérsia instalou-se rapidamente nas redes sociais e nos comentários políticos e de moda: pode alguém modificar uma criação de um designer internacional sem autorização? E, mais importante ainda, isso pode ter relevância jurídica?
A resposta curta é: na maioria dos casos, provavelmente não. Mas a explicação é mais interessante do que isto.
Ao contrário de outras áreas criativas, como a música ou a literatura, a proteção jurídica das criações de moda é relativamente limitada. Em muitos sistemas jurídicos, como no português, o vestuário pode ser protegido por diferentes instrumentos: design industrial, marcas ou, em alguns casos, direito de autor. Contudo, essa proteção nem sempre é automática, nem particularmente forte.
Para que uma peça de vestuário seja protegida por direito de autor, é necessário que o design tenha originalidade suficiente, ou seja, que reflita escolhas criativas próprias do autor.
Ainda assim, mesmo quando essa proteção existe, surge outra questão: o que acontece quando alguém altera uma peça já adquirida?
No direito de autor existe um princípio conhecido como direito moral de integridade, que permite ao autor opor-se a alterações da sua obra que possam prejudicar a sua honra ou reputação. Este direito aplica-se, por exemplo, quando uma obra é modificada de forma que distorce o seu significado ou desvirtua a intenção criativa do autor.
Em teoria, poderia argumentar-se que alterar um vestido concebido por um designer constitui uma modificação da obra original. No entanto, esta interpretação encontra vários obstáculos.
Em primeiro lugar, a peça foi adquirida para uso pessoal. Quem compra uma peça de roupa pode, em regra, adaptá-la (ajustar bainhas, alterar mangas ou acrescentar detalhes), sem que isso configure uma exploração económica da criação original.
Em segundo lugar, o direito de integridade tende a ser aplicado em situações em que a modificação afeta a reputação do autor ou altera significativamente a obra num contexto público ou comercial. Alterações pontuais ou adaptações para uso individual dificilmente atingem esse limiar.
Assim, um dos elementos decisivos nestas situações é a distinção entre uso pessoal e exploração económica. Se alguém modificasse um vestido de um designer para depois reproduzir o design, comercializá-lo ou lançar uma coleção baseada nessa versão alterada, o enquadramento jurídico poderia ser completamente diferente. Nesse caso, poderiam entrar em causa não apenas o direito de autor, mas também o direito de design e até concorrência desleal.
Mas quando falamos de uma peça usada numa ocasião específica, ainda que pública, estamos perante algo muito diferente: a utilização de um objeto adquirido legitimamente, para fins pessoais.
Por isso, infelizmente, a controvérsia em torno deste episódio parece estar menos ligada ao direito e mais a questões sociais e culturais.
No universo da moda, alterar uma criação de um designer de renome pode ser visto como uma quebra de etiqueta estética ou como uma intervenção discutível do ponto de vista criativo. Ao mesmo tempo, num contexto institucional, há quem defenda que a escolha de vestuário para este tipo de eventos, deve privilegiar designers nacionais ou evitar alterações em peças icónicas.
Mas essas discussões pertencem sobretudo ao domínio da crítica de moda e do protocolo. Apesar de dificilmente configurar uma violação jurídica, o episódio revela algo interessante: a crescente atenção pública às questões relacionadas com a propriedade intelectual.
Num momento em que as redes sociais amplificam qualquer detalhe visual, torna-se cada vez mais comum que debates estéticos sejam rapidamente transformados em debates legais. Nem sempre, porém, essa transformação corresponde à realidade jurídica.
Posto isto, alterar uma peça de roupa pode gerar polémica, como se viu, mas dificilmente desencadeará um processo por violação de direitos de autor. E talvez seja melhor assim, caso contrário, qualquer ida à costureira para subir uma bainha poderia acabar em tribunal.
A nova primeira-dama pode agora – e todos nós também – dormir descansada porque, à partida não será interpelada pela Maison Valentino.
