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O PDF que deixa de ser fatura

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16.10.2026

Faltam onze semanas. A 1 de janeiro de 2027, o PDF que milhares de pequenas e médias empresas enviam todos os dias por correio eletrónico deixa, por si só, de valer como fatura eletrónica. Depois de vários adiamentos, esta é a data prevista em lei.

A regra é simples de enunciar. Até 31 de dezembro, o artigo 95.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026 aceita qualquer PDF como fatura eletrónica. A partir daí, aplica-se o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, que exige a garantia da autenticidade da origem e da integridade do conteúdo, nomeadamente através de assinatura eletrónica qualificada, de selo eletrónico qualificado ou de intercâmbio eletrónico de dados. Entre empresas privadas, a lei não impõe nenhum formato estruturado. Impõe prova.

No mesmo dia entra em vigor uma segunda regra, que quase toda a gente confunde com a primeira. As PME que faturam a entidades públicas passam a ter de o fazer no formato CIUS-PT, a especificação........

© Sapo