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Com que fralda ela estava?

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21.02.2026

Tribunal no Brasil gerou controvérsia ao considerar possível o consentimento de uma menina de 12 anos em ato sexual com um homem de 35, contrariando o Código Penal.

Decisão reacende debate sobre a cultura patriarcal na justiça brasileira, que historicamente tratou o corpo feminino como disponível e relativiza a proteção da infância.

Críticos argumentam que a decisão cria um precedente perigoso, fragilizando a proteção legal de crianças e normalizando a exploração sexual infantil.

Especialistas apontam para um "pacto masculino" estrutural que minimiza a diferença de idade e dilui a responsabilidade do adulto, perpetuando a desigualdade.

Quando um tribunal afirma que uma menina de 12 anos pode consentir com um homem de 35, não estamos diante de uma interpretação ousada da lei. Estamos diante da expressão de um pacto histórico de poder. Um pacto que atravessa gerações de homens e que encontra nas instituições do Estado um espaço de reprodução.

O art. 217-A do Código Penal é claro ao estabelecer que menores de 14 anos não possuem capacidade jurídica para consentir em atos sexuais com adultos. A vulnerabilidade é objetiva e absoluta. A lei não abre exceções baseadas em maturidade, afeto ou vontade. Quando magistrados, não por acaso, homens, acolhem a tese do consentimento de uma criança, não estão apenas divergindo de uma leitura literal da lei e infringindo o código penal, estão autorizando simbolicamente que a infância feminina seja........

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