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Com que fralda ela estava?

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21.02.2026

Tribunal no Brasil gerou controvérsia ao considerar possível o consentimento de uma menina de 12 anos em ato sexual com um homem de 35, contrariando o Código Penal.

Decisão reacende debate sobre a cultura patriarcal na justiça brasileira, que historicamente tratou o corpo feminino como disponível e relativiza a proteção da infância.

Críticos argumentam que a decisão cria um precedente perigoso, fragilizando a proteção legal de crianças e normalizando a exploração sexual infantil.

Especialistas apontam para um "pacto masculino" estrutural que minimiza a diferença de idade e dilui a responsabilidade do adulto, perpetuando a desigualdade.

Quando um tribunal afirma que uma menina de 12 anos pode consentir com um homem de 35, não estamos diante de uma interpretação ousada da lei. Estamos diante da expressão de um pacto histórico de poder. Um pacto que atravessa gerações de homens e que encontra nas instituições do Estado um espaço de reprodução.

O art. 217-A do Código Penal é claro ao estabelecer que menores de 14 anos não possuem capacidade jurídica para consentir em atos sexuais com adultos. A vulnerabilidade é objetiva e absoluta. A lei não abre exceções baseadas em maturidade, afeto ou vontade. Quando magistrados, não por acaso, homens, acolhem a tese do consentimento de uma criança, não estão apenas divergindo de uma leitura literal da lei e infringindo o código penal, estão autorizando simbolicamente que a infância feminina seja interpretada como disponível.

É aqui que o debate deixa de ser apenas técnico e se torna político.

Quem são os homens que conseguem olhar para uma menina de 12 anos e enxergar ali uma parceira possível? Que estrutura cultural permite que a hipótese de consentimento infantil seja sequer considerada plausível? O problema não é apenas a decisão. O problema é o imaginário que a sustenta. O problema é dar poder a homens com esse imaginário.

A cultura jurídica brasileira foi moldada por séculos de patriarcado. Durante muito tempo, o corpo feminino foi tratado como patrimônio, como território regulado por homens, como espaço de negociação familiar. A sexualidade de meninas foi historicamente atravessada por casamentos precoces, naturalizações sociais e silenciamentos institucionais. O direito penal contemporâneo, há décadas, buscou romper com essa tradição ao afirmar que crianças não consentem. Ao reabrir essa porta, o tribunal não apenas decide um caso. Ele reacende uma lógica de tolerância à sexualização precoce e autoriza que corpos infantis sejam violentados.

Existe um pacto masculino que opera na naturalização da assimetria. Ele não precisa ser declarado. Ele se manifesta quando homens minimizam a diferença entre 12 e 35 anos. Ele se manifesta quando a maturidade da criança é discutida como argumento jurídico. Ele se manifesta quando a responsabilidade do adulto é diluída na narrativa da vontade da vítima. Esse pacto não é individual, é estrutural. Ele protege privilégios históricos e relativiza a proteção de meninas.

Não se trata de criminalizar pensamentos. Trata-se de questionar a normalização de ideias que colocam em risco a proteção à infância. Quando a hipótese de consentimento de uma criança passa a circular no interior de um tribunal como argumento aceitável, algo grave está acontecendo na formação ética e institucional de quem julga. A função do sistema de justiça é afirmar limites civilizatórios claros. Um desses limites é a incapacidade absoluta de consentimento de menores de 14 anos.

Vulnerabilidade infantil relativizada

A pergunta que precisa ser feita não é apenas jurídica. É política e institucional. Que tipo de formação, que referências culturais, que concepção de infância permitem que essa interpretação seja considerada legítima? O direito não é neutro. Ele reflete visões de mundo. Quando decisões relativizam a vulnerabilidade infantil, revelam um ambiente institucional que ainda não rompeu integralmente com a lógica patriarcal que historicamente tratou meninas como disponíveis.

A gravidade da decisão está no precedente simbólico que cria. Se o consentimento de uma criança pode ser discutido, então a proteção deixa de ser absoluta e passa a depender da leitura subjetiva de julgadores. Isso fragiliza a política criminal e reintroduz a moralização da vítima. O art. 217-A foi criado para impedir exatamente esse movimento. Para retirar da vítima o peso da prova e afirmar que o adulto é sempre responsável.

A cultura jurídica patriarcal opera ao deslocar o foco da conduta do homem para o comportamento da menina. Ela pergunta se ela quis, se ela parecia mais velha, se havia vínculo afetivo, mas raramente pergunta por que um homem adulto se permite ocupar esse lugar. Ao acolher a tese do consentimento, o tribunal reforça essa inversão.

É preciso afirmar com clareza que a proteção à infância não pode ser interpretada à luz de imaginários que naturalizam a desigualdade. A lei estabelece um marco objetivo porque reconhece que a assimetria entre um adulto e uma criança é estrutural. Não há equilíbrio, não há igualdade, não há consentimento válido. Há poder.

Se o sistema de justiça começa a flexibilizar esse marco, abre espaço para que a cultura de tolerância à exploração sexual de meninas encontre respaldo institucional. A crítica não é pessoal. É estrutural. É sobre o pacto de silêncio e de compreensão entre homens que historicamente normalizaram a disponibilidade do corpo feminino desde a infância.

O direito penal não existe para acomodar imaginários. Existe para estabelecer limites. E um desses limites é inegociável. Crianças não consentem. Quando tribunais passam a discutir o contrário, o que se coloca em risco não é apenas a coerência jurídica. É o próprio compromisso civilizatório com a proteção da infância. Ao contrário disso, esses mesmos homens vão passar a analisar com que fralda a criança estava…


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