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Entre a exclusividade e o desperdício

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08.09.2026

Desde 19 de julho de 2026, grandes empresas que operam no mercado da União Europeia estão proibidas de destruir roupas, acessórios de vestuário e calçados não vendidos, salvo em situações excepcionais e justificadas. A medida decorre do Regulamento (UE) 2024/1781, o Regulamento de Ecodesign para Produtos Sustentáveis, aprovado em 2024. Empresas de médio porte deverão se adequar à mesma regra a partir de julho de 2030. Neste primeiro momento, a proibição concentra-se em vestuário, acessórios e calçados.

A norma enfrenta uma prática que por muito tempo permaneceu pouco visível ao consumidor: a destruição de produtos novos e utilizáveis simplesmente porque não foram vendidos. A Comissão Europeia estima que entre 4% e 9% dos produtos têxteis colocados no mercado europeu sejam destruídos antes mesmo do uso. Isso significa eliminar bens que já consumiram água, energia, matérias-primas, trabalho humano e transporte sem cumprir sua finalidade.

O impacto ambiental não começa na incineração ou na trituração. Ele se inicia na produção das fibras, no tingimento, no curtimento, no acabamento, na embalagem e na logística. Cerca de 5,8 milhões de toneladas de produtos têxteis são descartadas anualmente na União Europeia, aproximadamente 11 quilos por pessoa. O consumo de têxteis está entre as categorias de maior pressão sobre clima, água, solo e matérias-primas.

Também é preciso distinguir destruição de........

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