Alienação de bens de filhos menores de idade pelos pais
É do conhecimento geral que os pais representam os filhos enquanto estes são menores de idade e que, no interesse destes, devem administrar os bens de que os filhos possam, eventualmente, ser proprietários.
Se é certo que, enquanto administradores dos bens dos filhos, os pais, podem usar os rendimentos desses bens para garantir despesas dos filhos relacionadas com o seu sustento, saúde, educação, etc., é também certo que o devem fazer dentro dos limites das necessidades destes e, tendo sempre presente que, em primeira linha, cabe aos pais sustentar os filhos, pelo que, os rendimentos dos bens dos filhos apenas poderão ser utilizados para o sustendo dos próprios filhos quando, de todo, os pais não tenham a capacidade de, com os seus próprios rendimentos, fazer face à totalidade das despesas dos mesmos.
Sempre........
