Lei de fachada
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Em 1831, o Brasil promulgou uma lei que declarava livres todas as pessoas escravizadas que entrassem no país. Foi feita para apaziguar a Inglaterra, que pressionava pelo fim do tráfico humano. Não para ser cumprida. Nas duas décadas seguintes, mais de 700 mil escravizados foram traficados ilegalmente para o Brasil — com pleno conhecimento das autoridades. A expressão "para inglês ver" nasceu ali e atravessou os séculos: norma criada para atender a uma exigência externa, sem qualquer propósito real de aplicação.
Quase duzentos anos depois, Portugal inverteu a fórmula. Aqui, a lei existe e o cidadão a invoca. Quando o Estado percebe que alguém efetivamente a está a cumprir, a norma é alterada para impedir esse cumprimento. O resultado prático é o mesmo: lei como cenário, direito como teatro.
O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira, 7 de maio, mais uma alteração à Lei dos Estrangeiros. A proposta acaba com a possibilidade de o imigrante já vivendo em Portugal pedir autorização de residência por motivo de estudo profissional. A partir de agora, será preciso visto consular prévio. A imprensa apelidou a medida de "Manifestação de Interesse 2.0" — e o nome diz tudo.
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