menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

Nos 50 anos da Constituição da República: quando a educação se tornou um direito

4 0
yesterday

Há momentos na história em que uma sociedade decide, de forma explícita, o que quer ser. Em Portugal, esse momento teve uma expressão particularmente densa na sequência da Revolução de 25 de abril de 1974, quando a política deixou de ser monopólio de poucos e passou a inscrever-se como prática coletiva. Mas essa transformação não se esgotou na conquista de liberdades formais. Ela implicou uma reconfiguração profunda das condições de acesso à cidadania — e foi nesse plano que a educação adquiriu centralidade.

A Constituição da República Portuguesa consagrou, de forma inequívoca, o direito à educação como direito fundamental. Esta consagração não deve ser lida como um gesto meramente declarativo. Ao inscrever a educação no núcleo dos direitos, a Constituição atribuiu-lhe uma função estruturante na construção da democracia portuguesa. Não se tratava apenas de garantir acesso à escola, mas de redefinir o próprio sentido da escolarização: de mecanismo de reprodução social para instrumento de democratização.

Neste ponto, importa sublinhar o carácter programático da Constituição. Longe de se limitar a reconhecer direitos já consolidados, ela projetou uma transformação da sociedade. Ao atribuir ao Estado a responsabilidade de assegurar o acesso universal à educação, de combater desigualdades e de promover a democratização cultural, o texto constitucional estabeleceu um horizonte normativo exigente. A educação passou a ser concebida como condição de possibilidade da igualdade de oportunidades e da participação democrática.

Os efeitos desta orientação foram profundos e, em muitos aspetos, notáveis. Em poucas décadas, Portugal passou de um país marcado por elevados níveis de analfabetismo e por uma escolarização limitada a minorias, para uma sociedade em que a frequência do ensino básico se tornou praticamente universal, o ensino secundário se expandiu significativamente e o ensino superior conheceu uma massificação sem precedentes. Este processo traduziu-se numa abertura do sistema educativo a grupos sociais historicamente excluídos, numa crescente feminização dos percursos escolares e numa progressiva interiorização da oferta educativa.

Contudo, como a investigação em sociologia da educação tem reiteradamente demonstrado, a democratização do acesso não equivale automaticamente à democratização dos resultados. As desigualdades sociais persistem, muitas vezes sob formas mais subtis, reproduzindo-se ao longo dos percursos escolares e traduzindo-se em diferenciações de sucesso, de expectativas e de trajetórias. A massificação trouxe consigo novas tensões: segmentação institucional, hierarquização de percursos, pressões sobre a qualidade e, mais recentemente, formas de precarização no ensino superior.

É precisamente aqui que se torna necessário evitar leituras complacentes. A promessa constitucional foi, em larga medida, concretizada no plano da expansão e do acesso. Mas permanece incompleta no que respeita à realização plena da igualdade substantiva. A escola portuguesa tornou-se mais aberta, mas continua atravessada por clivagens que remetem para desigualdades sociais mais amplas.

É neste quadro que regressar ao espírito da Constituição se revela particularmente pertinente. Não como exercício nostálgico, mas como reativação de um projeto normativo que permanece atual

Partilhar no Facebook

No contexto contemporâneo, novos desafios emergem. A crescente valorização da educação como investimento individual, a difusão de lógicas de mercado no ensino superior e a centralidade atribuída à empregabilidade tendem a reconfigurar o sentido público da educação. Sem negar a importância da dimensão económica, importa questionar uma redução da educação a instrumento de valorização individual, em detrimento da sua função social e política.

É neste quadro que regressar ao espírito da Constituição se revela particularmente pertinente. Não como exercício nostálgico, mas como reativação de um projeto normativo que permanece atual. A educação, enquanto direito fundamental, não pode ser dissociada de uma conceção exigente de cidadania democrática. Ela constitui um dos pilares através dos quais se constrói a possibilidade de participação informada, de deliberação pública e de coesão social.

Nos últimos anos, a UNESCO tem vindo a recuperar e aprofundar a ideia da educação como bem comum. Esta perspetiva recusa a sua redução a mercadoria ou a recurso privado, sublinhando antes a responsabilidade coletiva na sua promoção e preservação. De certo modo, esta conceção reencontra o núcleo mais avançado da tradição constitucional portuguesa. Antes de se tornar linguagem corrente nos organismos internacionais, a educação enquanto bem comum já estava inscrita, de forma implícita, mas robusta, na arquitetura normativa da Constituição.

Num tempo em que múltiplas pressões tendem a reconfigurar a educação segundo lógicas competitivas e instrumentais, a noção de bem comum surge como um contraponto crítico indispensável. Ela recorda-nos que a educação não pertence ao mercado nem pode ser apropriada por interesses particulares. Pertence, antes, à comunidade política no seu conjunto, sendo condição de possibilidade da própria democracia.

Celebrar os 50 anos da Constituição da República Portuguesa é, assim, mais do que assinalar uma efeméride. É confrontarmo-nos com a distância entre a promessa e a sua realização, mas também com a persistência de um horizonte normativo que continua a interpelar o presente. A vitalidade da democracia portuguesa dependerá, em larga medida, da nossa capacidade de manter viva essa ideia exigente de educação: não como privilégio, nem como mercadoria, mas como direito fundamental e como bem comum.

O autor escreve segundo o acordo ortográfico de 1990


© PÚBLICO