O Tribunal Constitucional e a defesa silenciosa do Estado de direito democrático
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Entre as várias alterações propostas pelo Decreto n.º 17/XVII na Lei da Nacionalidade, uma em especial passou praticamente despercebida no debate público. Por se tratar de um tema técnico e de leitura complexa, a alteração ao artigo 9.º, mais precisamente a segunda parte da alínea A, não esteve no centro das discussões sobre estas alterações. Ainda assim, foi justamente esta mudança discreta que levou o Tribunal Constitucional a desempenhar um papel decisivo na proteção da democracia portuguesa.
A norma previa que a nacionalidade portuguesa pudesse ser cancelada caso fossem identificados “comportamentos que contrariem ou venham a contrariar a adesão à comunidade nacional, às suas instituições representativas ou aos seus símbolos”, permitindo ao Ministério Público instaurar ação de oposição com esse fundamento. À primeira vista, a redação pode parecer meramente preventiva. No entanto, a escolha desses termos revelou-se problemática.
Expressões como “comportamentos” e “contrariem” não........
