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O que os números da AIMA na Justiça realmente mostram

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Recentemente foi noticiado que cerca de 1.200 imigrantes recorreram à Justiça este ano contra Notificações de Abandono Voluntário, as tão faladas e temidas “NAV” — um convite, digamos, amigável, para que os imigrantes que se encontram em situação de irregularidade imigratória ou que tiveram seus pedidos de Autorização de Residência no país negados, deixem Portugal. Segundo aponta os dados fornecidos pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, destes 1.200 processos, os juízes estão negando quase todas as liminares e mantendo as notificações de abandono da AIMA. Veio junto um número que assusta: só 0,38% dos pedidos teriam sido aceitos.

Quem lê isso e não conhece como o processo funciona chega numa conclusão desanimadora, a de que não adianta recorrer, porque a Justiça está dando razão à AIMA. É aí que precisamos parar e explicar, porque essa conclusão não é verdadeira, e ela faz um estrago grande: afasta as pessoas do único caminho que elas de fato têm.

A primeira coisa que precisamos fazer é tentar entender como se chegou a esse percentual, já que esse 0,38% medido, não guarda simetria com a realidade da prática jurídica dos profissionais que são constituídos mandatários em processos desta natureza.

Pelos próprios dados do Conselho, fonte oficial dos números, entraram 1.182 providências cautelares entre o começo do ano e 20 de agosto. Dessas, 532 já foram decididas, e só duas foram aceitas — essa informação, passada assim, já seria suficiente para espantar qualquer advogado que tenha obtido sucesso na pretensão final de reverter a decisão negativa do seu cliente. É daí que sai o tal percentual irrisório e, de alguma forma, irreal, de 0,38%.

Mas para justificar este dado, podemos conjecturar........

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