Mesma promessa, sentidos opostos: proteção dos neurodivergentes no Brasil e Portugal
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A Câmara dos Deputados no Brasil aprovou, em meados de junho de 2026, um projeto que cria a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento. Começou como uma proposta sobre Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e terminou bem mais larga, alcançando dislexia e outros transtornos de aprendizagem. Concluída a votação, o texto ainda aguardava o envio ao Senado, onde poderá mudar.
A aprovação vale uma conversa maior. Quando o assunto é neurodivergência, e não só TDAH, o que cada país realmente entrega para essas pessoas? Comparar Brasil e Portugal ajuda a enxergar isso, porque os dois oferecem direitos parecidos no papel e fazem isso por caminhos que pouco se parecem. A diferença não é só técnica. Ela mostra o tipo de sociedade que cada país anda tentando construir.
Vale lembrar o que aproxima os dois sistemas antes de olhar para o que os separa. Brasil e Portugal assinaram a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CRPD), o tratado da ONU que firmou o chamado modelo social da deficiência. No Brasil, esse compromisso pesa ainda mais, porque a convenção entrou no ordenamento com status equivalente ao de emenda constitucional, coisa rara em Portugal.
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O modelo social vira o problema do avesso. A deficiência deixa de ser um defeito da pessoa e passa a ser lida como o que acontece quando uma condição encontra as barreiras que a sociedade levanta. Por isso, a avaliação passa a ser biopsicossocial, olhando o impacto na vida real e não apenas o laudo. Os dois países prometeram seguir essa lógica. Curioso é que cumprem a promessa de maneiras diferentes, e cada escolha tem um custo.
Portugal separou a proteção em caminhos........
