Os direitos de uns às custas dos deveres de outros
“Aquilo que alguém recebe sem trabalhar, outro terá de trabalhar sem receber.”
Adrian Rogers
O Governo apresentou uma proposta de alteração à legislação laboral, que inclui uma maior limitação e escrutínio aos benefícios das mães que amamentam. Actualmente, as mães que amamentam têm direito a duas horas diárias de redução de horário, enquanto amamentarem, sem qualquer limite de idade do filho, sendo apenas necessário apresentar para tal um atestado médico, a partir do primeiro ano de idade da criança. A alteração do Governo propõe-se limitar o direito a esta redução de horário aos primeiros 2 anos de vida, sendo necessário apresentar um atestado que confirme a manutenção da amamentação, a cada 6 meses.
Na realidade, este direito a uma redução de horário para as mães que amamentam não se relaciona directamente com a amamentação: as mães não amamentam obrigatoriamente nessas duas horas de redução de horário que lhes são dispensadas. Não há qualquer evidência que esta redução de horário facilite e aumente a percentagem de mães que amamenta, assim como não é óbvio que a limitação deste direito vá reduzir essa percentagem.
A evidência científica dos benefícios da amamentação resulta somente de estudos observacionais, e não de verdadeiros ensaios clínicos, pelo que existem algumas incertezas neste tema. Uma das incertezas prende-se sobre o número exacto de meses durante os quais será benéfico o aleitamento materno, em exclusivo ou em........
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