Ainda as freguesias…
Foi em 2013 que, na sequência do estabelecido no Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica de 17 de maio de 2011 (que, como decerto se recordará, descrevia as condições gerais da política económica tal como contidas na Decisão do Conselho Europeu sobre a concessão de assistência financeira da União Europeia a Portugal), foi executada a Reorganização Administrativa do Território das Freguesias (vindo a ser conhecida como Lei Relvas), que se traduziu numa redução de 1.168 freguesias no continente: de 4.260 para as atuais 3.092, através da alteração dos seus limites territoriais, da sua extinção ou da sua agregação em uniões de freguesias, constituídas por duas ou mais freguesias agregadas.
Não foi uma reforma pacífica, gerando desde o início dezenas de protestos locais que se têm mantido até aos dias de hoje, pelo que em 14 de maio de 2021, foi aprovada na Assembleia da República a proposta do Governo (de António Costa) do Regime Geral de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias que prevê um regime transitório para que as freguesias agregadas........
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