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A Sustentabilidade na Constituição

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28.08.2025

O apogeu da modernidade na sua permanente voracidade, conduz a que o debate sobre um determinado tema, por mais relevante que seja, dure até ao surgimento de outra polémica que lhe roube o protagonismo. Há, contudo, problemáticas que, por entre a espuma dos dias tendem a renascer de quando em vez. A revisão constitucional é uma dessas problemáticas.

A revisão da constituição acabará, mais cedo do que tarde, por voltar às manchetes, com maior ou menor vozearia política. A Constituição assume, por definição, uma natureza compromissória e por isso há um princípio que, por razões distintas, poderá agradar a gregos e troianos i.e., aos atuais blocos políticos. Escrevo, evidentemente, sobre o princípio da sustentabilidade enquanto princípio vinculante da Administração Pública. É certo que a Constituição, em matéria ambiental, já faz referência ao desenvolvimento sustentável, mas este não esgota a difícil conceptualização da sustentabilidade, sendo apenas a forma como muitas Constituições a abraçaram.

Ora, uma sociedade não será sustentável se o for apenas do ponto de vista ambiental, motivo pelo qual o desenvolvimento sustentável não esgota a ideia de sustentabilidade que, sendo vaga o suficiente para assumir a........

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