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A Igreja Católica, a imigração e a imigração islâmica

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02.09.2025

1. É um assunto complexo, espinhoso, inabarcável que o polarizado discurso político e uma opinião pública, frequentemente, automática e emocional aborda de forma redutora e simplista. Invariavelmente, o ambiente cultural dos nossos dias reclama por um “sim” ou um “não”, um “sou a favor ou contra”; e se o lado da trincheira não é rapidamente escolhido, surge a crítica, a rejeição, os rótulos. Em oposição a este dualismo visceral, isto é, a limitação severa da imigração, por um lado; ou a sua autorização sem qualquer tipo de limites, por outro, propõe-se uma abordagem mais racional, mais discernida, que considera múltiplas perspectivas e circunstâncias, várias complexidades e nuances. Em 1.º lugar, temos de começar por admitir que um dos principais fatores que explica a imigração em “massa“ para o Ocidente é a nossa crise de natalidade (o “inverno demogáfico”, a que se referiu o Papa Francisco). Em 2.º lugar, é verdade que muitos nacionais não estão dispostos a trabalhar nalguns ofícios (ainda que o façam noutros países, mas muito melhor remunerados), os quais acabam por ser feitos por imigrantes. Deveremos, então, começar por fazer o “mea culpa”, reconhecendo que “a crise é nossa”. Em 3º lugar temos, com base na Doutrina Social da Igreja (DSI), a posição expressa no Catecismo da Igreja Católica (CIC), sobre a imigração (ponto 2241):

– “As nações mais abastadas devem acolher, tanto quanto possível, o estrangeiro em busca da segurança e dos recursos vitais que não consegue encontrar no seu país de origem… sob a protecção daqueles que o recebem”;

– “O imigrado tem a obrigação de respeitar com reconhecimento o património material e espiritual do país que o acolheu, de obedecer às suas leis e de contribuir para o seu bem”.

2. A Igreja aborda o tema na sua complexidade, revelando uma posição equilibrada, ponderada referindo-se tanto aos deveres das nações de acolhimento como aos deveres e obrigações daqueles que imigram. Deus fala bastante sobre “imigração” nas Escrituras: “Não maltratarás o estrangeiro e não o oprimirás, porque foste estrangeiro no Egito” (Ex 22, 21) e outras passagens (Dt 27, 19; Jr 22, 3; Ex 12, 49; etc. Mas os imigrantes também têm obrigações: “Tomai a peito o bem da cidade para onde vos exilei e rogai por ela ao Senhor, porque só tereis que lucrar com a sua prosperidade” (Jr 29, 7) e outras passagens: (1Pd 2, 11; Tt 3, 1; Pr 22, 28; 1Pd 2, 13-16). Como se pode verificar, o discurso bíblico é claro no tratamento justo e generoso que deve ser dado a refugiados e imigrantes, lembrando que os mesmos devem ser produtivos e piedosos no país que os acolhe. O legítimo direito de emigrar não é, assim, um direito absoluto. Ou seja, o país de acolhimento tem o dever de prestar assistência humanitária imediata, de acolher e integrar quem chega; mas deve ter em consideração outros âmbitos do problema, tais como, o controlo de fronteiras; o combate ao crime organizado que planeia desembarques ilegais e explora o tráfico humano; o controlo dos fluxos migratórios (qualquer que seja a sua origem); a definição de estratégias de integração, e a priorização daquelas comunidades que têm um maior potencial para o fazer. Aqueles que imigram, por sua vez, têm o dever de respeitar as leis, a cultura, os costumes, e as tradições do país de acolhimento. Ora, é exatamente aqui que se encontra um potencial foco de tensões sociais, políticas e culturais com o mundo islamismo. E porquê? Porque nas suas múltiplas especificidades e diferentes sensibilidades, existe um Islão que apesar de minoritário defende uma interpretação literal e intransigente (e intolerante) do Alcorão, e das tradições islâmicas, totalmente incompatíveis com os valores das sociedades ocidentais. E, embora a ampla maioria dos muçulmanos seja pacífica e tolerante, a pequena parcela radical pode ter um impacto político e social muito significativo, com grupos extremistas a causar revoluções e terrorismo (os exemplos estão abundantemente documentados).

3. A Igreja defende, na fidelidade ao Evangelho, a dignidade da pessoa humana: o pobre, o doente, o homem e mulher, o recém-nascido e o ainda não nascido, o jovem e idoso, e o imigrante; e respectivos deveres e direitos, nos quais se inclui, o princípio sagrado da liberdade religiosa (naturalmente, extensível aos muçulmanos). Como conciliar, contudo, liberdade e segurança? Liberdade individual e bem comum? É um desafio complexo e intrincado. Defendem vários autores, neste âmbito, que “a coisa inteligente a fazer é resgatar o princípio da reciprocidade”. Ou seja, quando um líder religioso solicita um espaço para determinado culto ou prática religiosa deve ser-lhe exigido, em contrapartida, e junto da sua embaixada, o princípio recíproco da liberdade religiosa, precisamente nas mesmas condições que o mesmo está a usufruir no país que o acolheu.........

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