A partidocracia à portuguesa
É quase um lugar-comum dizer que a democracia portuguesa é uma partidocracia e que, consequentemente, o regime vigente afasta os cidadãos eleitores da representação parlamentar. Tudo isto é verdade e há boas razões para que assim seja. Os principais interessados neste estado de coisas são obviamente os próprios partidos políticos. É por isso que não alteram a lei eleitoral.
Tudo começa na Constituição. Esta atribui aos partidos políticos (ou coligações) o monopólio da apresentação das listas de candidatos às eleições legislativas tal como decididas pelos estados-maiores partidários nas costas dos eleitores. Isto significa que os deputados são eleitos com os votos dos partidos e não com votos próprios. As listas podem ser integradas por deputados ditos «independentes» mas estes são à mesma eleitos com os votos dos partidos e apenas destes. A sua independência não é real.
Por sua vez os deputados estão integrados em grupos parlamentares. O grupo parlamentar não tem de coincidir com o partido mas é anormal que assim não seja. Não é obrigatória a integração num grupo mas há todas as vantagens em o integrar. Só o grupo parlamentar dispõe da plenitude das competências parlamentares, só ele tem direito a assistência técnica e financeira paga pelo orçamento da Assembleia da República (AR) e dispõe de bons alojamentos próprios. Em suma: o deputado se isolado fora do grupo é quase um pária que nem sítio tem onde trabalhar. A AR é um conjunto de grupos parlamentares e não um conjunto de deputados individualmente considerados.
Os grupos parlamentares têm a autonomia necessária para a sua organização interna. Os respectivos líderes são designados pelos membros do grupo ou seja, pela bancada partidária que chefiam e possuem poderes de........
