menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

A alienação onerosa de quinhão hereditário deixa de pagar IR

9 6
04.09.2025

O alarido social e a especulação sobre a decisão (a meu ver correta) do Supremo Tribunal Administrativo de 29-04-2025, no qual os meritíssimos Conselheiros decidiram que “a alienação de quinhão hereditário não configura ‘alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis’, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do Código do IRS, pelo que não estão sujeitos a este imposto os eventuais ganhos resultantes dessa alienação”, tem vindo a causar questões e dúvidas (e respostas exageradas) sobre as consequências desta decisão.

Esta decisão causou um abalo no entendimento que, até aqui, a Autoridade Tributária e Aduaneira tinha sobre a matéria, mas não se pode dizer que a decisão venha constituir um........

© Observador