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A meritocracia termina onde começa o poder

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01.08.2026

Meritocracia significa atribuir funções, responsabilidades e oportunidades com base na capacidade,  na competência, na experiência, no desempenho e na aptidão demonstrada. Não significa entregar o  poder a quem acumula mais diplomas, nem presumir que todas as pessoas partem das mesmas  condições. Significa algo mais simples e exigente: entre candidatos a uma função, deve prevalecer  quem oferece maiores garantias para a exercer.

A OCDE relaciona os sistemas baseados no mérito com critérios objetivos e transparentes de  recrutamento, seleção e progressão. Associa-os também à proteção do serviço público contra o  favoritismo, o nepotismo e a interferência política indevida. O mérito não é apenas um princípio de  justiça individual, é uma condição de profissionalização, integridade e independência das instituições.

Portugal afirma aceitar este princípio. Aos cidadãos pede-se formação, experiência, especialização,  disponibilidade, avaliações e provas sucessivas de competência. Para entrar na Administração Pública  é necessário concorrer. Para progredir é necessário ser avaliado. Para mudar de carreira é necessário  demonstrar qualificações. Para assumir novas responsabilidades é necessário comprovar  capacidade.

Quanto mais distante se está do poder, maior parece ser a obrigação de justificar o lugar que se ocupa. A contradição começa quando se chega aos cargos onde se decide.

A partir desse nível, o mérito pode continuar a ser necessário, mas deixa frequentemente de ser  determinante. A competência permite integrar o processo; a confiança política, a proximidade pessoal  e a inserção nos círculos certos podem decidir o resultado.

Não se afirma que todas as pessoas nomeadas são incompetentes. Essa acusação seria injusta e  impossível de sustentar. A questão é outra: teriam sido escolhidas apenas pelas suas capacidades? E  quantas pessoas igualmente ou mais qualificadas não foram consideradas porque não pertenciam às  redes onde as decisões são preparadas?

O artigo 47.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa garante a todos os cidadãos o acesso à  função pública em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso. Este princípio  visa assegurar que o Estado atribua funções e oportunidades com base em critérios objetivos,  afastando relações........

© Observador