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O controlo e a limitação das relações pai e criança

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29.11.2025

Em abril de 2024, publiquei um artigo com o propósito de caracterizar os comportamentos e atitudes geralmente adotados por um pai ou uma mãe alienador, sistematizando-os em 28 critérios de identificação da alienação parental fundamentados em experiências de trabalho direto com crianças e famílias afetadas por esta problemática.

Esse trabalho, disponível publicamente, procurou não só nomear padrões de comportamento recorrentes, mas também fundamentá-los em exemplos e testemunhos reais, autorizados, com vista a contribuir para uma leitura mais fundamentada do fenómeno enquanto processo relacional, psicológico e institucionalmente complexo. Na continuidade desse trabalho, retoma-se agora essa reflexão à luz do testemunho de um pai alienado, cuja narrativa evidência, em 15 dos 28 critérios identificados, com forte densidade emocional, o impacto progressivo e reiterado de práticas de manipulação, controlo e exclusão na relação com a sua criança.

O primeiro critério analisado é definido como o “comportamento e/ou atitude adotada pelo pai/mãe alienadora que controla excessivamente os horários dos convívios, dos telefonemas e das videochamadas”. Este controlo manifesta-se desde os primeiros meses de vida da criança, sob a forma de vigilância constante e limitação intencional do contacto paterno, como nos descreveu o pai, de forma particularmente expressiva: “Nos primeiros 3 meses de vida da criança em casa da família materna (…) O pai a passear com a criança na rua, na área de residência da família materna, e a mãe a perseguir o pai (…) A limitação logística e sobretudo a limitação intencional da mãe. Recordo alguns dias em que a criança estava a dormir, na parte da tarde e depois acordava para mamar longamente. A mãe gozava de licença e o único tempo livre para estar com o pai era ao fim da tarde. Na única meia hora diária para estarmos ambos, num quarto da casa da família materna, a mãe estava presente, literalmente a interferir e a roubar a atenção da criança ao pai, que lhe estava a mudar a fralda. Nunca esquecerei estas atitudes”. Esta perseguição, mais do que uma preocupação parental, revela um padrão de intrusão persistente e domínio sobre o espaço relacional pai-criança, onde o contacto é vigiado, condicionado e esvaziado de espontaneidade, comprometendo a autonomia do vínculo e instaurando uma lógica de controlo sobre a presença paterna. Este controlo estendeu-se à informação e ao tempo: “A mãe continua mais empenhada em controlar o tempo e a informação para obter ganhos pessoais e familiares excessivamente injustos e inaceitáveis por não garantirem minimamente os tempos equitativos de relação da criança com ambos os pais”.

A presença constante da mãe durante os convívios, inclusive em contexto hospitalar, reforça este padrão de supervisão invasiva, conforme foi descrito pelo pai: “Para a criança estar com a pai, a mãe estava sempre presente. Tal atitude repetiu-a no hospital quando permaneceu a três metros de distância durante a hora de presença do pai no quarto de internamento onde a criança se encontrava. Uma atitude para controlar, interferir e pressionar. Nunca esquecerei estas atitudes. Este comportamento passou completamente impune no hospital”. Esta dissonância entre discurso público e comportamento privado constitui um dos núcleos típicos da alienação parental, permitindo ao pai/mãe alienador proteger-se social e institucionalmente, enquanto perpetua a exclusão do outro pai/mãe alienado.

O segundo critério que explicitámos está no “comportamento e/ou atitude adotada pelo pai/mãe alienadora quando organiza diversas atividades para o dia do convívio, ou desculpas de situações que impedem o convívio, e/ou procura tornar o convívio como o pai ou a mãe alienado desinteressante ou mesmo inexistente”. Este padrão tornou-se visível nos momentos de convívio tolerados pela mãe, normalmente em casa da família materna, onde esta adotava comportamentos claramente perturbadores da interação pai-criança. O pai descreveu: “A criança a dormir no quarto. A mãe a bater com a porta do quarto e com as gavetas dos armários, para acordar e ir mamar. Fez isto umas cinco ou seis vezes”. A interrupção deliberada do repouso da criança e do momento de vínculo com o pai, sob o pretexto da amamentação, revela uma instrumentalização dos cuidados básicos ao serviço da desorganização do vínculo paterno. Este comportamento é acompanhado por uma ausência estrutural de valorização da relação pai-criança, que o próprio pai evidencia ao lamentar que a mãe não coloque essa relação como prioridade e ao alertar para os mecanismos de manipulação psicológica dirigidos à criança.

O terceiro padrão introduzido foi o “comportamento e/ou atitude adotado pelo pai/mãe alienadora que transmite e faz sentir à criança........

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