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O fim do adjetivo gratuito

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27.09.2026

A partir de domingo, 27 de setembro, passam a aplicar-se na União Europeia as regras da Diretiva (UE) 2024/825, que altera a diretiva das práticas comerciais desleais para travar o ecobranqueamento. O prazo de transposição terminou a 27 de março e, a 28 de maio, a Comissão abriu processos por incumprimento contra vinte Estados-Membros que não a tinham comunicado, entre eles a Espanha, a França e Portugal. À data em que escrevo, o Diário da República não publicou o diploma português; o regime nacional continua a ser o Decreto-Lei n.º 57/2008.

Durante duas décadas, o adjetivo ambiental foi gratuito. “Verde”, “ecológico”, “amigo do ambiente”, “neutro em carbono” custavam o preço da tinta e valiam um prémio no preço. A diretiva não proíbe o adjetivo. Proíbe usá-lo sem prova e define o que conta como prova. É uma mudança de arquitetura regulatória, não de tom, e, como todas as mudanças de arquitetura, recai sobre quem vende e não sobre quem legisla.

Quatro proibições e uma fasquia

As quatro regras novas vivem no Anexo I da Diretiva 2005/29/CE, a lista negra das práticas desleais em quaisquer circunstâncias, sem necessidade de provar que o consumidor foi enganado. O rótulo de sustentabilidade que não assente num sistema de certificação com controlo independente nem seja estabelecido por autoridade pública. A alegação ambiental genérica sem que o profissional demonstre um excelente desempenho ambiental reconhecido. A alegação sobre a totalidade do produto ou da empresa quando só um aspeto a justifica. E a alegação de impacto neutro, reduzido ou positivo assente na compensação de emissões fora da cadeia de valor do produto.

A fasquia da segunda proibição surpreende as empresas. Não basta um cálculo de pegada nem um relatório de sustentabilidade. “Excelente desempenho........

© Observador