De boas intenções está o inferno cheio
Portugal atravessa, há já alguns anos, uma crise no acesso à habitação. Esta crise é transversal a todas as gerações, seja na compra de casa ou no arrendamento.
O governo português decidiu apoiar os jovens até aos trinta e cinco anos lançando, no final de 2024, um pacote de medidas que visam combater a crise do acesso à habitação. Entre elas, houve duas medidas concretas que saltaram aos olhos do público e que muito foram discutidas: a isenção de imposto de selo (IS), de imposto sobre transmissões de imóveis (IMT), e a Garantia Pública do Estado no crédito à aquisição de primeira habitação por parte dos jovens.
Relativamente à isenção de impostos na aquisição da primeira habitação, não há muito a dizer, principalmente porque se trata de uma medida consensual e que retira um peso financeiro relevante na aquisição da primeira habitação. Poderemos discutir se não deveria ser transversal a todos os cidadãos ou a razão de o Estado continuar a cobrar um imposto como o imposto de selo que, na verdade, está ultrapassado, principalmente na sua justificação. Mas este artigo versará sobre a Garantia Pública do Estado no crédito à primeira habitação por parte dos jovens até aos trinta e cinco anos.
A Garantia Pública do Estado veio permitir que as instituições de crédito financiassem a 100% os créditos primeira habitação por parte dos jovens até aos 35 anos.
Para ter acesso a este “apoio” do Estado, os jovens que tenham entre 18 e 35 anos devem ainda respeitar uma série de condições: ter morada fiscal em Portugal, não ter rendimentos superiores ao 8.º escalão do IRS, não ser proprietários de parte ou totalidade de qualquer imóvel, ter a sua situação fiscal regularizada, não podendo o valor do crédito ser superior a 450 mil euros.
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A Garantia Pública do Estado estará em vigor até 31 de dezembro de 2026 e todos os........
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