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A Fraude que Ninguém Quer Ver

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12.07.2026

Há uma ideia que se repete de forma muito conveniente que circula nos corredores do poder e nos órgãos de comunicação social mais alinhados com o establishment. A ideia de que o grande problema do Estado Social português são os “subsidiodependentes”. Aquele português pobre que defrauda a Segurança Social para receber mais uns trocos. Faz-se deste espantalho o inimigo público número um da sustentabilidade das finanças públicas. Convoca-se a moral, a equidade, a responsabilidade. Mas quando se olha para os números reais, percebe-se que este discurso é, na melhor das hipóteses, uma distração conveniente. Na pior, é cumplicidade organizada.

O Governo português apresentou, com grande alarido mediático, um valor de 159 milhões de euros em pagamentos indevidos de apoios sociais ao longo de ano e meio, cerca de 106 milhões por ano. Destes, nem sequer foi especificada que percentagem constitui fraude intencional e não simplesmente erro administrativo ou mudança de circunstâncias do beneficiário.

Coloquemos agora este número em contexto. A dívida à Segurança Social por parte de empresas e outros contribuintes ascende a 30 mil milhões de euros. Não é uma estimativa de fraude potencial, é dívida confirmada, registada, executável. É dinheiro que pertence ao sistema e que simplesmente não foi entregue. A relação entre os dois números é de 282 para 1. Por cada euro que um beneficiário de apoios sociais recebeu indevidamente, as empresas devem 282 euros à Segurança Social que nunca pagaram.

Mais, tendo em conta que o total de apoios sociais concedidos em 2025 foi de 37.589 mil milhões de euros, a percentagem de pagamentos indevidos fica em 0,28% do total. Um sistema com 99,72% de eficiência é apresentado ao público como um escândalo moral urgente.

As grandes empresas e os seus consultores jurídico-fiscais desenvolveram, ao longo de décadas, um arsenal sofisticado de mecanismos para reduzir ao mínimo possível a carga fiscal. Parte destes mecanismos é legal, apenas moralmente questionável. Outra parte cruza a linha da ilegalidade, ainda que raramente seja perseguida com a mesma energia dedicada ao subsídio de desemprego indevido.

O esquema mais comum entre multinacionais é a transferência de lucros para jurisdições com tributação baixa. No caso português, o fisco ficou a perder cerca de 503 milhões de euros em 2020 por força de lucros de multinacionais transferidos para paraísos fiscais, o equivalente a 8,45% da receita total de IRC nesse ano. O dinheiro foi gerado em Portugal, pelos trabalhadores portugueses, pelos consumidores portugueses, em infraestruturas pagas pelos contribuintes portugueses, mas os lucros “aparecem” contabilisticamente noutro país, onde os impostos são quase nulos.

Grandes grupos tecnológicos como Google, Amazon, Apple ou Facebook têm durante anos registado os seus lucros europeus na Irlanda, onde as taxas de IRC são particularmente favoráveis, apesar de gerarem a maior parte do volume de negócios em países como Portugal. A União Europeia tentou legislar no sentido de obrigar estas empresas a reportar país a país os seus volumes de negócio e impostos pagos, a diretiva CbCR (Country by Country Reporting). Portugal chegou a estar entre os países que bloqueavam esta medida de transparência, alinhando-se com os tradicionais paraísos fiscais europeus como a Irlanda, Malta, Chipre e Luxemburgo.

A Autoridade Tributária (AT), nas suas inspeções às grandes empresas e aos maiores contribuintes singulares, detectou 522 milhões de euros de impostos potencialmente em falta num único ano, sobretudo em IVA, IRC, Imposto do Selo e IRS. Este número soma-se a 700 milhões identificados em 2022 e a 620 milhões em 2021. Estamos a falar de mais de 1,8 mil milhões de euros em três anos, apenas nos grandes contribuintes, apenas no que o fisco conseguiu detetar, e apenas numa fração dos que são inspecionados.

O próprio relatório de combate à fraude e evasão fiscais de 2024, entregue na Assembleia da República, identificou como um dos três métodos mais utilizados nas fraudes fiscais o uso indevido de empresas unipessoais para processamento de rendimentos de trabalho. O esquema é simples. O empresário, profissional........

© Observador