Moradia pode ficar indisponível por causa de dívida
Os devedores que se recusavam a pagar a dívida por acreditarem estar imunes à perda da única moradia, por ser ela impenhorável nos termos da Lei nº8.009/90, vêm sendo surpreendidos com a posição das 3ª e 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal tem confirmado que o credor poderá requerer a indisponibilidade do imóvel residencial, sem retirar o direito de moradia.Assim, o proprietário devedor continua a residir normalmente com sua família, mas fica impedido de vender ou transferir o imóvel enquanto não quitar a dívida discutida no processo de cobrança ou execução.
A posição do STJ prestigia a efetividade da execução e protege os credores que, em milhares de processos, ficaram frustrados com a aplicação do artigo 1º da Lei nº8.009/90, segundo o qual o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responde por dívidas civis, comerciais, fiscais, previdenciárias ou........
