A boa-fé de sempre ouvir “o outro lado”
Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) coloca em foco pontos importantes sobre as relações entre consumidores, prestadores de serviço e empresas. Após ter sido excluído de uma plataforma de transporte por aplicativo sem notificação prévia nem direito a defesa, um motorista deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A Corte, em ação julgada em Contagem e divulgada nessa quarta-feira (16/9), considerou abusiva a medida tomada pela empresa.
As reclamações tomadas como base eram antigas, de dois anos antes da exclusão. E o........
