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TSE: Desfile no Carnaval pode deixar Lula inelegível

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04.03.2026

Como se tornou público, a Acadêmicos de Niterói homenageou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Marquês de Sapucaí, em pleno ano eleitoral, com o samba-enredo intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. A composição trouxe referências marcantes à trajetória pessoal e política do homenageado, com destaque para suas campanhas eleitorais, inclusive com menção ao número treze, historicamente associado ao Partido dos Trabalhadores. O enredo também apresentou críticas diretas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, retratado alegoricamente por um palhaço em uma gaiola. Houve, ainda, quem identificasse possíveis críticas a segmentos evangélicos, por meio de fantasias que fariam alusão a famílias de perfil conservador.

Diante desse contexto, antes do desfile, foram ajuizadas ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de impedir a utilização do referido samba-enredo, sob o argumento de que poderia configurar propaganda eleitoral irregular ou prática vedada pela legislação vigente. O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido liminar, fundamentando sua decisão na proteção constitucional à liberdade artística e à liberdade de expressão. Destacou-se que eventual concessão da liminar implicaria a proibição de ato que sequer havia se concretizado, o que poderia caracterizar censura prévia judicial. Os ministros ressaltaram, contudo, que o indeferimento da medida liminar não representava julgamento definitivo do mérito, tampouco significava um “cheque em branco” ou salvo-conduto à escola de samba para a prática de quaisquer atos. A ministra Cármen Lúcia enfatizou que a festa popular do carnaval não pode servir de espaço para a prática de ilícitos eleitorais, afirmando: “Isso aqui não parece um cenário de areias claras de uma praia. Parece mais areia movediça: quem entra, entra sabendo que pode afundar.” Em síntese, o Tribunal optou, naquele momento processual, por resguardar as liberdades constitucionais envolvidas, sem afastar a possibilidade de análise posterior quanto à ocorrência de eventual irregularidade.

Com o desfile realizado e amplamente repercutido, caberá agora ao TSE examinar detidamente as provas produzidas para verificar se os fatos configuraram ilícito eleitoral. Poderão ser objeto de discussão jurídica eventuais condutas vedadas, propaganda eleitoral antecipada — seja positiva (em favor do homenageado), seja negativa (em relação ao ex-presidente) — ou até mesmo abuso de poder econômico ou político, a depender do conjunto probatório. Também poderá ser analisada a hipótese de improbidade administrativa, sob a ótica da autopromoção e da possível violação ao princípio da impessoalidade, caso se confirme o aporte de recursos públicos oriundos da Prefeitura de Niterói, do Governo do Estado e do Governo Federal, por intermédio do Ministério da Cultura e da Embratur. A depender da conclusão a que chegar o Tribunal, e desde que demonstrada a gravidade suficiente das circunstâncias, poderá haver consequências jurídicas relevantes, inclusive a declaração de inelegibilidade do eventual beneficiário da conduta. Manifestações de natureza cultural, embora revestidas de proteção constitucional, não estão imunes ao controle jurídico, especialmente quando há indícios de desvirtuamento para fins eleitorais. No desfile, houve menção explícita ao número 13 e a entonação do trecho “Olê, olê, olê, olá, Lula, Lula”, elementos que, à luz da jurisprudência eleitoral, podem ser considerados no exame sobre eventual pedido de voto, ainda que ausente a fórmula literal.

Registre-se, ainda, que o próprio Partido dos Trabalhadores divulgou orientação interna para que militantes evitassem expressões de cunho eleitoral durante o evento, o que demonstra a sensibilidade do tema e a consciência quanto aos riscos jurídicos envolvidos. Uma vez comprovada eventual irregularidade e demonstrada a gravidade necessária, as consequências poderão extrapolar a aplicação de multa, alcançando sanções mais severas no âmbito eleitoral. O caso, portanto, projeta relevante debate sobre os limites entre liberdade artística, manifestação cultural e a observância das regras que asseguram a lisura do processo eleitoral.

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