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A escandalosa denúncia aceita pelo STF contra Silas Malafaia

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22.01.2026

A denúncia apresentada pela Procuradoria‑Geral da República (PGR) imputa ao pastor Silas Malafaia condutas que, em tese, configurariam injúria e eventual calúnia, em razão de declarações públicas dirigidas a integrantes do Alto Comando do Exército.

Do ponto de vista penal, é necessário distinguir os elementos objetivos e subjetivos de cada crime: a injúria exige ofensa à honra subjetiva (dignidade ou decoro) da vítima; a calúnia pressupõe imputação falsa de fato criminoso.

A tipificação dependerá da prova quanto ao conteúdo concreto das manifestações, do contexto em que foram proferidas e da verificação da veracidade ou falsidade das imputações alegadas.
 

A denúncia da PGR foi formalizada em 19 dezembro de 2025 e aponta declarações proferidas por Malafaia durante manifestação em abril de 2025, quando o pastor chamou integrantes do Alto Comando do Exército de “frouxos” e “covardes”, sem nominar ninguém em específico — palavras que motivaram representação do comandante do Exército, general Tomás Paiva. O ministro Alexandre de Moraes determinou, pasmem, durante o recesso do Poder Judiciário, que Malafaia apresente defesa no prazo de 15 dias, abrindo a fase inicial de instrução no Supremo Tribunal Federal.

As falas públicas de Malafaia ocorreram em ato político na Avenida Paulista e foram amplamente divulgadas em vídeo; a PGR sustenta que as expressões configuram injúria e calúnia por atingirem a honra de integrantes das Forças Armadas, o que justificaria a atuação penal em sede de Supremo, dada a natureza dos ofendidos e a competência da Corte para........

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