menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

À espera de Godot

14 0
29.05.2026

A participação em competições profissionais de modalidades coletivas está reservada, por lei, a entidades de tipo societário. Concretamente, está reservada a sociedades comerciais (que visam o lucro) de um tipo próprio, o desportivo, criado e regulado no Regime Jurídico das Sociedades Desportivas, aprovado pela lei n.º 39/2023, de 4 de agosto. É, pois, vedada a participação de entidades de tipo associativo (que não podem visar o lucro), como os clubes.

Durante muito tempo a legislação apenas........

© O Jogo