À espera de Godot
A participação em competições profissionais de modalidades coletivas está reservada, por lei, a entidades de tipo societário. Concretamente, está reservada a sociedades comerciais (que visam o lucro) de um tipo próprio, o desportivo, criado e regulado no Regime Jurídico das Sociedades Desportivas, aprovado pela lei n.º 39/2023, de 4 de agosto. É, pois, vedada a participação de entidades de tipo associativo (que não podem visar o lucro), como os clubes.
Durante muito tempo a legislação apenas........
