Tem Portugal direito à Defesa? (II)
Seguindo a terminologia da NATO, onde após a queda do muro de Berlim foram divulgados como documentos públicos (não classificados) quatro conceitos estratégicos (1991, 1999, 2010 e o actual, de 2022), a República Portuguesa tem aprovado sucessivos conceitos estratégicos de defesa nacional (1994, 2003 e 2013). O conceito estratégico em vigor é um documento particularmente datado, não só pelo decurso do tempo e pelo peso de alguns episódios posteriores (anexação da Crimeia, guerra civil na Síria, Brexit, retirada do Afeganistão, invasão do leste da Ucrânia, invasão da faixa de Gaza, política externa revolucionária da segunda Administração Trump) mas também pela cândida opção política de centrar muito do conceito estratégico na guerra contra a Troika e no assinalar das vitórias nas diversas batalhas conducentes à “saída limpa”. O processo de revisão do conceito estratégico de 2013 encalhou nas sucessivas crises políticas que têm reduzido a esperança de vida dos últimos três governos constitucionais. Ao dia de hoje temos um documento desactualizado, centrado na luta contra a dívida pública, com uma vasta camuflagem de generalidades de geopolítica e de geoestratégia que, em boa verdade, também já decoravam o conceito estratégico de 2003.
A existência de um conceito estratégico nacional actualizado e enxuto na identificação das prioridades facilita a auto-suficiência lusa face à doutrina NATO e à sua aplicação ao sistema de forças de cada um dos Estados-membros. Na cartilha da Aliança merece destaque a tentativa de especialização dos Deployable Assets de cada Aliado, feita a partir de Bruxelas (quando não de Washington) com muito pouca atenção ao interesse........
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