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Proibido a animais?

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14.08.2026

Tenho muita dificuldade em aceitar que as praias disponham de sinais à entrada a dizer «proibido animais» e tendo por imagem a silhueta de um cão. Sei que a legislação permite restringir a permanência e circulação de animais nas praias, através dos instrumentos de ordenamento e dos editais de praia, e que, na prática, muitas praias concessionadas interditam cães durante a época balnear. Pois, eu acho que há aqui um abuso de poder da legislação, um conflito entre legalidade e legitimidade. E tenho duas objecções fundamentais a estas restrições determinadas a priori, simplesmente porque um cão é um cão. Uma tem que ver com o estatuto da praia, outra com o estatuto dos cães.

A praia não é uma propriedade, nem privada nem pública, no sentido em que me interessa aqui: estava lá antes de haver sequer qualquer uma destas noções e não custa crer que continuará lá depois de estas noções terem desaparecido da superfície do planeta. Juridicamente, é certo, a praia integra, em regra, o domínio público marítimo, que pertence ao Estado. Mas isto não significa que seja uma propriedade do Estado no mesmo sentido em que uma coisa é propriedade de alguém. O Estado não está livre de fazer o que quiser da praia. Tem deveres para com ela, designadamente de protecção dos seus ecossistemas, e a sua utilização está sujeita a um regime público. As concessões, por sua vez, não transferem a titularidade do domínio........

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