Assembleias Municipais: o pilar esquecido da democracia
A Constituição da República Portuguesa continua, quase cinquenta anos depois, parcialmente por cumprir. As regiões administrativas permanecem por concretizar e o debate sobre a descentralização tem evoluído sobretudo ao sabor de conjunturas políticas. Falta uma reforma estrutural consistente do Estado que redefina, de forma clara e eficaz, a organização territorial do poder.
Mas não é apenas a instituição das Regiões que está por cumprir. No meio dessa discussão, esquecemo-nos muitas vezes dum órgão que já existe e que é estrutural na arquitetura democrática ao nível local: as Assembleias Municipais.
Num tempo de fragmentação partidária e de executivos municipais frequentemente apoiados por maiorias frágeis ou mesmo por minorias nas Assembleias Municipais, aumenta a exigência de escrutínio democrático. As Assembleias tornaram-se, por isso, mais relevantes do que nunca. São elas o órgão deliberativo do município: fiscalizam os executivos, aprovam orçamentos e planos estratégicos e asseguram a representação de todos os cidadãos. São a verdadeira casa da democracia local.
Se queremos que o poder deliberativo municipal seja mais do que um ritual bimestral, é preciso reforçá-lo. A separação clara entre executivo e deliberativo não enfraquece a governação - legitima-a e equilibra-a.
Defendo que cada Assembleia Municipal tenha um orçamento próprio, identificado e apresentado anualmente. Defendo a criação de grupos de trabalho permanentes, compostos por Membros da Assembleia, para acompanhamento continuado de áreas estratégicas. Defendo acesso estruturado a informação técnica e formação contínua, para que o debate seja exigente, informado e consequente. Uma Assembleia Municipal com meios, organização e conhecimento decide melhor e decide com maior autoridade democrática.
Há ainda uma dimensão constitucional inacabada: a possibilidade de a Assembleia fazer cessar as funções do executivo municipal, abrindo caminho à dissolução dos órgãos autárquicos e à realização de eleições intercalares, como defendem ilustres pensadores, entre os quais o Prof. António Cândido de Oliveira. Atualmente, a aprovação de uma moção de censura não produz efeitos devidamente regulados, pelo que não passa de um ato de reprovação política. Legislar sobre esta matéria não visa gerar instabilidade, visa preveni-la. Num cenário de maior fragmentação política, é essencial haver mecanismos claros que permitam ultrapassar bloqueios institucionais e evitar executivos estruturalmente minoritários e incapazes de assegurar consensos mínimos de governação.
Também no debate sobre a composição das Assembleias Municipais tem surgido uma tensão preocupante. Alguns Presidentes de Câmara defendem a alteração da Lei para eliminar a
inerência dos Presidentes de Junta à Assembleia Municipal, argumentando que a sua presença pode gerar minorias dos partidos que apoiam os executivos municipais.
Discordo frontalmente. É da mais elementar justiça democrática que todas as freguesias tenham representação direta. Retirar esse princípio seria abrir caminho a um centralismo municipal concentrado na sede do concelho ou nos maiores núcleos populacionais, onde as estruturas partidárias tendem a ser mais fortes. O poder local não pode reproduzir, à sua escala, o centralismo que tantas vezes criticamos a nível nacional.
Tendo nascido em 1997, curiosamente o ano da última revisão constitucional que incidiu nesta matéria, e enquanto provavelmente o mais jovem Presidente de Assembleia Municipal em funções (28 anos), tenho sentido respeito e abertura com todos com quem me tenho cruzado. A minha idade não é argumento de retórica, é prova de que a renovação institucional é possível quando existe vontade de melhorar. Demonstra que é possível abrir espaço a novas lideranças sem abdicar do rigor, da responsabilidade e da maturidade democrática. Mas não é suficiente. Precisamos de profissionalizar o funcionamento interno das Assembleias Municipais e, simultaneamente, simplificar e aproximar a relação com os cidadãos.
É fundamental abrir as sessões à comunidade, investir em transmissões em direto, reforçar a transparência e promover literacia política e democrática. Só assim a Assembleia se afirmará como verdadeiro instrumento de participação cívica e de fortalecimento do sentido democrático local.
Cumprir a Constituição não é apenas criar regiões administrativas. É, também, dar plenitude ao papel dos órgãos que já existem.
Assim, é tempo de potenciar as Assembleias Municipais, não como mera formalidade institucional, mas como verdadeiro centro de equilíbrio no poder local. Se queremos uma democracia mais forte e exigente, cabe-nos a nós, cidadãos e autarcas, assumir essa responsabilidade.
